Enfermeiros que trabalharam durante a pandemia podem ter direito à indenização

Enfermeiros que trabalharam durante a pandemia podem ter direito à indenização

Os enfermeiros e técnicos de enfermagem que trabalharam na linha de frente entre 01/03/2020 e 05/05/2023, durante a pandemia da COVID-19, por mais de 12 meses, e não receberam qualquer % adicional de insalubridade podem ter direito à indenização. O recebimento do valor máximo de 40% é um direito previsto por lei e já decidido em Ação Civil Pública, pela exposição ao risco de alto potencial lesivo à saúde.

Os enfermeiros e técnicos de enfermagem que trabalharam na linha de frente entre 01/03/2020 e 05/05/2023, durante a pandemia da COVID-19, por mais de 12 meses, e não receberam qualquer % adicional de insalubridade podem ter direito à indenização. O recebimento do valor máximo de 40% é um direito previsto por lei e já decidido em Ação Civil Pública, pela exposição ao risco de alto potencial lesivo à saúde.

SOBRE O ADICIONAL DE

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INSALUBRIDADE

INSALUBRIDADE

A pandemia impôs mudanças significativas nos serviços básicos da sociedade brasileira. As medidas de isolamento e quarentena, visaram conter a propagação do novo coronavírus, tendo um impacto dramático para todos.

Enquanto a maior parte dos setores se mantiveram em isolamento, a área da saúde seguiu trabalhando e correndo risco de vida. A pandemia exigiu um esforço excepcional da classe, que passou por adaptações de trabalho, horas extras e exaustão para garantir o melhor tratamento às vítimas de contaminação.

Com a superlotação dos leitos, a atuação dos profissionais nas linhas de frente foi crucial, ainda que, em muitos casos, desprovidos de segurança mínima, gerando a contaminação generalizada dos grupos de trabalho.

Deste modo, a situação requereu desta classe de trabalhadores, para além dos esforços já empreendidos, a defesa de seus direitos perante o Poder Judiciário, o que resultou na representação processual em Ação Civil Pública já julgada em definitivo a favor dos enfermeiros, também expandida aos técnicos de frente neste período, conforme decisões vitoriosas nos tribunais.

O adicional de insalubridade em grau máximo, corresponde a 40% do salário mínimo, está garantido aos trabalhadores em contato direto com pacientes contaminados por doenças infectocontagiosas, ou seja, de igual forma aos que trabalharam na Covid-19.

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O CMARTINS tem crescido exponencialmente desde sua fundação em 1992, se destacando como um escritório inovador, aliado à tradição que lhe é peculiar, e evoluindo constantemente o nível dos serviços prestados. Somos reconhecidos como um escritório de soluções eficientes e rápidas, independente da complexidade das questões que nos são confiadas.

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